Conheça seus direitos: a Ouvidoria da Cabergs e a RN nº 323/2013 da ANS

31/07/2025

A Ouvidoria da Cabergs Saúde atua em conformidade com a Resolução Normativa nº 323/2013, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa norma estabelece critérios obrigatórios para o funcionamento das ouvidorias nas operadoras de saúde, com o objetivo de proteger os direitos dos beneficiários e promover mais transparência e segurança nas relações entre as partes.

Segundo a RN nº 323/2013, toda operadora de plano de saúde deve manter uma ouvidoria estruturada, independente e acessível. A norma assegura que o beneficiário tenha a quem recorrer quando os demais canais não conseguirem resolver uma demanda ou quando houver necessidade de uma análise mais cuidadosa.

O que essa norma garante a você:

  • Acesso facilitado, através do site ou aplicativo da Cabergs;
  • Resposta em até 7 dias úteis, salvo em casos complexos;
  • Análise imparcial e fundamentada;
  • Divulgação da existência da Ouvidoria em seu site e aplicativo.

A Ouvidoria existe para quando você sentir que precisa ser atendido com mais atenção. É um espaço aberto para explicar melhor sua situação e buscar, junto com a Cabergs, uma solução. Estamos aqui para escutar de verdade - com respeito, clareza e compromisso com você.

Antes de fazer sua manifestação através da Ouvidoria

Para registrar uma nova manifestação na Ouvidoria da Cabergs, é necessário apresentar o número de protocolo de atendimento obtido em um dos canais de primeira instância, como Fale Conosco, Central 0800 ou atendimento presencial.

Beneficiário? Ligue para 0800 051 2142 ou envie um email para beneficiario@cabergs.org.br

Credenciado? Ligue para 0800 051 6169 ou envie um email para credenciado@cabergs.org.br

Fale Conosco online ou por atendimento presencial na Rua Siqueira Campos, 736 - Centro Histórico - Porto Alegre/RS

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