Novas regras para solicitação de reembolso - recibo digital da Receita Federal do Brasil será obrigatório

25/06/2025

Em atendimento à Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024, da Receita Federal do Brasil, que tem como finalidade o Recibo Eletrônico de Serviço de Saúde como documento hábil à comprovação de despesas com saúde, o processo de reembolso de prestação de serviços de saúde passará a seguir novas regras. Esta é uma exigência do órgão federal para fins de Imposto de Renda.

O que muda?

A partir de 01/08/2025, para viabilizar o pedido de reembolso, somente serão aceitos os recibos emitidos pelo profissional de saúde através do aplicativo da Receita Federal.

Quem precisa emitir o recibo digital?

É obrigatória a emissão do Receita Saúde, relativo à prestação de serviços de saúde, pelos seguintes profissionais:

  • Médicos;
  • Fisioterapeutas;
  • Dentistas;
  • Fonoaudiólogos;
  • Psicólogos;
  • Terapeutas Ocupacionais.

O que o beneficiário deve exigir?

No momento do pagamento pelo serviço prestado, o profissional deverá emitir o recibo digital (Receita Saúde) com o local onde o atendimento foi realizado.

Assim, alertamos que sem esse documento não será possível iniciar o processo de solicitação de reembolso.

Ficou com dúvidas?

Se precisar de mais informações, entre em contato pelos nossos canais de atendimento via 0800 051 2142 ou pelo email beneficiario@cabergs.org.br

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