Imposto de Renda 2018 exige CPF de dependentes acima de 8 anos

05/02/2018

Em novembro de 2017 foi publicado no Diário Oficial da União uma alteração na declaração do Imposto de Renda com relação a idade mínima e CPF. A partir deste ano, será exigido o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para os dependentes acima de oito anos de idade. A redução da idade, tem o objetivo de evitar a retenção em malha fiscal do contribuinte declarante. Os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda deverão registrá-los no CPF, caso tenham 8 anos ou mais. Para o ano de 2019, será exigido que pessoas físicas de todas as idades, que constem como dependentes na declaração do Imposto de Renda, sejam registradas pelo CPF.

Você pode tirar o CPF pela internet, gratuitamente, pelo site da Receita Federal. Também é possível fazê-lo nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou pelos Correios ao custo de R$ 7,00. Para fazer a inscrição do CPF pela internet é preciso ter título de eleitor (o que só é possível a partir dos 16 anos). Em Porto Alegre, o atendimento presencial é gratuito nas unidades do Tudo Fácil.

Documentos necessários: 
- Documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento);
- Documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
- Documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda.
- Para os maiores de 18 anos é obrigatória também a apresentação do título de eleitor.

A declaração do imposto de renda é obrigatória, caso o trabalhador se enquadre nas regras de contribuição da Receita Federal.

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